A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
Especializado com atuação nas áreas criminal, civil, trabalhista, processual penal e processual civil.
Fique por dentro de tudo que acontece no meio jurídico.
Especializado com atuação nas áreas criminal, civil, trabalhista, processual penal e processual civil.