Em um país democrático como o Brasil, somente se pode ser preso conforme determina o art. 5º, LIV, da Constituição Federal:
“ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de crime militar.”
Desta forma, ninguém pode ser preso por ordem de delegado de polícia, promotor de justiça ou qualquer outra autoridade que não seja a judiciária.
No presente tópico, abordarei apenas a hipótese de prisão em flagrante.
Quando se é preso em flagrante, a primeira coisa a se fazer é informar que somente irá falar na presença de seu advogado. Assim, a autoridade policial, somente pode realizar o interrogatório na presença de seu advogado, por força de lei.
Caso não tenha advogado, peça para entrarem em contato com a sua família, para que assim enviem um advogado o quanto antes. Ainda, caso não tenha essa possibilidade, apenas diga que irá se manifestar em juízo. O delegado, não pode insistir no interrogatório por força de lei, tornando o interrogatório nulo de pleno direito.
Referente aos dados pessoais, esses devem ser passados a autoridade policial.
Importante informar que, senha do celular, conta bancária, ou qualquer meio que possa fornecer provas contra si mesmo, não devem ser informadas.
Sei que é um momento em que o furor das emoções deixará o raciocínio turvo. Condicionando a se manifestar, alegando qualquer coisa para se ver livre das algemas. Contudo, não é a melhor escolha.
A melhor escolha é conversar reservadamente com seu advogado criminalista, conhecedor de leis criminais. As vezes o seu conhecimento não entende, que sua explicação o coloca como autor de um crime, que nem ao menos conhece.
Seguindo as dicas acima, se não forneceu nenhuma informação dos fatos, não entregou a senha ou desbloqueou o celular a autoridade policial. O seu Advogado criminalista estará preparado para lhe prestar a melhor defesa técnica, seja pedindo fiança, relaxamento da prisão, liberdade provisória, etc.
Os direitos individuais, devem ser respeitados, ainda mais, quando se é inocente, ou há excessos na acusação.
Dr. Rodrigo Rosa Mariano.