Ao ser intimado para comparecer em Juízo, como testemunha, existe um receio, ainda mais se for em processo criminal.
Hoje irei tratar de como se deve se comportar em Juízo como testemunha.
Inicialmente, o primeiro comportamento é utilizar o pronome de tratamento, se dirigindo ao Juiz (a) como Vossa Excelência, ao promotor (a) como Dr.(a) e ao advogado(a) como Dr.(a). Isso demonstra a sua educação e apreço pela instituição.
Segundo ponto, diga apenas o que presenciou, apenas fale ao Juiz (a), o que viu acontecer, não dê opiniões de ordem pessoal e/ou informações que não tem certeza que aconteceu, na dúvida, diga que não tem certeza. Sempre seja sincero em seu testemunho, assim, não prejudicará a busca da verdade real.
Caso não tenha presenciado o fato, e foi arrolado (a) como testemunha indireta, que é, a testemunha que não presenciou os fatos, mas ouviu boatos, a famosa testemunha de “ouviu falar”. Informe ao Juiz (a) que não presenciou, somente ouviu boatos do fato e não sabe se são reais – é importante dizer que ouviu falar de fulano de tal, assim vai referir a uma testemunha presencial -. Além disso, necessário informar que não tem certeza se os fatos ocorreram ou não, tendo em vista que somente ouviu boatos.
Caso ainda tenha sido arrolado como testemunha canônica, que é aquela que não presenciou os fatos, mas vai dar informações da vida pregressa do Réu, informando como o Réu é socialmente, abonando suas boas ações.
Ao seguir os passos acima mencionados, dizendo apenas o que viu ou o que ouviu, não estará cometendo o crime de falso testemunho. Cuidado para não omitir informações, que também tipifica o crime de falso testemunho.
Não tente decorar textos ou seguir orientações das partes, pois mentir em juízo é crime, e caso se demonstre em juízo as consequências serão graves. Sempre fale a verdade.
Outro ponto, responda as perguntas de forma clara e objetiva. Caso esteja em dúvida ou tenha esquecido o fato – pelo tempo do ocorrido – responda que não se recorda, ou ainda que não se recorda com precisão.
Ainda, caso façam uma pergunta que expõe um crime que tenha cometido, informe que não pode responder a pergunta sem a presença de seu advogado, tendo em vista que esta como testemunha e não como Réu, e não fornecerá provas contra si mesmo.
É prudente que, caso seja intimado em um processo criminal que saiba que pode ser responsabilizado em alguma conduta, procure um advogado, para que lhe prepare melhor e lhe acompanhe caso necessite intervir, para que não se auto-incrimine. Ainda, necessário informar, que como testemunha é obrigada a responder todas as perguntas e dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho, com exceção de se auto-incriminar.
Por fim, os direitos individuais são garantias para que todos respondam processos em condições de se defenderem e receberem a aplicação legal, sem abuso de autoridade e condenação sem provas.
Sem advogado, não existe estado democrático de direito.
Dr. Rodrigo Rosa Mariano